Qual o último dia para declarar imposto de renda 2025?

Qual o último dia para declarar imposto de renda 2025?

Qual o último dia para declarar imposto de renda é uma das perguntas que mais circulam nos meses que antecedem a temida temporada da Receita Federal.

A preocupação é válida, pois o atraso na entrega da declaração pode resultar em multa e muita dor de cabeça.

Neste conteúdo completo, você vai entender todos os detalhes sobre prazos, obrigatoriedades, valores mínimos, e ainda verá um passo a passo simples para fazer a sua declaração de forma segura em 2025. Acompanhe!

Então, qual o último dia para declarar imposto de renda em 2025?

Para responder à pergunta sobre qual o último dia para declarar imposto de renda, é importante entender como a Receita Federal organiza o calendário de entrega todos os anos.

Tradicionalmente, o prazo começa em 1º de março e termina em 30 de abril, podendo haver alterações conforme decretos oficiais.

Em 2025, tudo indica que o cronograma seguirá o mesmo modelo de anos anteriores. Portanto, o último dia para declarar imposto de renda em 2025 deve ser 30 de abril.

A confirmação oficial ainda será feita por meio de instrução normativa da Receita, mas é fundamental não esperar até os últimos dias para evitar imprevistos no sistema.

Vale lembrar que declarações feitas fora do prazo geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido. Ou seja: deixar para depois pode sair caro.

Além do prazo, outro detalhe importante é a restituição. Quem entrega nos primeiros dias e não tem pendências costuma receber os valores de restituição nos primeiros lotes.

Portanto, antecipar a entrega pode significar um dinheiro extra mais rápido no bolso.

A a partir de qual valor precisa declarar imposto de renda em 2025?

Além de saber qual o último dia para declarar imposto de renda, também é essencial entender os critérios que tornam alguém obrigado a declarar.

Um deles é a renda anual recebida, que precisa ultrapassar um limite mínimo definido pelo governo federal.

Para o ano-base de 2024 (declaração em 2025), a expectativa é que o limite seja próximo de R$ 30.639,90, se seguir o modelo do ano anterior. Ou seja, quem tiver rendimentos tributáveis acima desse valor estará obrigado a declarar.

Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, aluguéis e outros tipos de ganho, mesmo que a fonte pagadora seja uma empresa ou pessoa física.

Se o total ao longo do ano ultrapassar o limite estipulado, a declaração é obrigatória, ainda que não haja imposto a pagar.

Mesmo pessoas que não atingem o valor mínimo podem optar por declarar, especialmente se quiserem recuperar valores via restituição ou manter a regularidade do CPF.

E quem precisa declarar imposto de renda em 2025?

Nem só a renda entra no cálculo da obrigatoriedade. A Receita Federal determina que deve declarar o imposto de renda em 2025:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor limite anual, como já citado.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil, como indenizações trabalhistas, poupança, prêmios de loteria, entre outros.

Pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis e ações.

Quem realizou operações em bolsas de valores em qualquer mês, mesmo que com pequeno valor ou prejuízo.

Pessoas que possuíam bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2024, como imóveis, veículos, terrenos ou aplicações financeiras.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Trabalhadores rurais com receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 também entram nessa categoria de obrigatoriedade.

Essas regras mostram que saber apenas qual o último dia para declarar imposto de renda não é suficiente: é preciso entender se você está ou não obrigado a prestar contas à Receita.

Como regularizar imposto de renda atrasado?

Quem perdeu o prazo e deixou de entregar a declaração nos anos anteriores, ainda pode e deve se regularizar.

O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa da declaração referente ao ano em atraso.

Depois de preencher e enviar, o contribuinte receberá uma notificação de multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa deve ser paga no prazo de vencimento para evitar novos encargos.

Se o contribuinte tiver imposto a pagar, os juros e multas são corrigidos com base na taxa Selic acumulada. Quanto maior o atraso, maior o valor total. Por isso, a regularização deve ser feita o quanto antes.

É possível parcelar a dívida diretamente pelo portal e-CAC da Receita, e, em alguns casos, também é possível contestar valores ou negociar com descontos através de programas de regularização tributária.

Mesmo com pendência, é importante declarar. A ausência prolongada pode acarretar suspensão do CPF, impedindo financiamentos, concursos públicos, abertura de conta bancária e até o recebimento de herança.

E como faz para declarar imposto de renda? Passo a passo!

Se você já entendeu qual o último dia para declarar imposto de renda e confirmou que está obrigado a fazer isso, o próximo passo é entender como realizar esse processo corretamente.

Reúna todos os documentos necessários

Comece separando comprovantes de rendimentos, informes bancários, recibos médicos, dados de despesas com educação, recibos de aluguel e documentos de bens e direitos.

Informações incompletas ou erradas podem colocar sua declaração na malha fina, então capriche nessa etapa.

Organização é a chave para garantir que tudo seja incluído corretamente na declaração.

Baixe o programa da Receita Federal

Todo ano, a Receita disponibiliza um programa novo para preenchimento da declaração do IR. Ele fica disponível no site oficial e pode ser instalado no computador ou acessado pelo app “Meu Imposto de Renda”.

O programa é intuitivo e permite salvar os dados para evitar retrabalho em caso de interrupção do processo.

Preencha com atenção os dados pessoais

Essa é uma parte que muitos subestimam. Verifique com cuidado nome completo, CPF, endereço, número de dependentes e se houve mudança de estado civil ou endereço.

Erros simples aqui podem gerar problemas na hora da restituição.

Informe rendimentos e despesas

Preencha todas as informações relativas a rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, dívidas e ônus reais, além das despesas dedutíveis com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada.

Quanto mais detalhada e correta for essa parte, mais chances de obter uma restituição ou reduzir o valor a pagar.

Escolha entre declaração simplificada ou completa

O próprio programa da Receita indica qual das opções é mais vantajosa. A simplificada aplica um desconto padrão, enquanto a completa leva em conta todas as deduções informadas.

Essa escolha pode influenciar diretamente no valor final do imposto a pagar ou receber, então observe bem a simulação.

Envie a declaração

Depois de revisar todos os dados, é hora de enviar. Use o botão “Entregar Declaração” e aguarde a confirmação de recebimento.

Guarde o recibo gerado e fique de olho no status da sua declaração no portal e-CAC. Assim, você saberá se caiu na malha fina ou está tudo certo.

Acompanhar o processo é tão importante quanto entregar no prazo.

Dominar essas informações é essencial para qualquer cidadão que deseja evitar problemas e manter sua vida financeira em ordem. Afinal, quando o assunto é Receita Federal, a melhor estratégia é agir com planejamento, atenção e dentro dos prazos. Até a próxima!

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